O Movimento Pró-Divórcio, instituído em 20 de maio de 1974, manifesta na sua essência, o desejo de alargar o direito ao divórcio a todos os cidadãos e não apenas àqueles que casam pelo civil e que os filhos ilegítimos deixem de ostentar este epíteto por lei.
A 23 de outubro de 1974, realiza no Coliseu dos Recreios, um Sarau de apoio ao MFA revertendo a receita ao Banco do Hospital D. Estefânia. Este movimento conseguiu em janeiro de 1975, uma revisão da Concordata, com a consequente modificação do Código Civil de 1966, permitindo-se o divórcio civil para os casamentos católicos.
"Artigo 1790.º - (Casamentos indissolúveis por divórcio)
Não podem dissolver-se por divórcio os casamentos católicos celebrados desde l de Agosto de 1940, nem tão-pouco os casamentos civis quando, a partir dessa data, tenha sido celebrado o casamento católico entre os mesmos cônjuges.
Início de Vigência: 01-06-1967"
"NOVA LEI DO DIVÓRCIO
DECRETO-LEI N.º 261/75, DE 27 DE MAIO
Institui-se o divórcio por mútuo consentimento"
O cartaz do evento
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