«Os documentos dos Arquivos da PIDE/DGS, guardados na Torre do Tombo, em Lisboa, revelam que o poeta e músico, sem ligações a “organizações ilegais de caráter político”, assume a sua posição ideológica de homem “adverso das instituições vigentes”. No interrogatório de 15 de maio de 1973, e nos restantes, reconhece que colabora “na chamada oposição ao regime vigente”.
Duas semanas antes, a 30 de abril, por ordem do inspetor Mortágua, da Direção-Geral de Segurança (DGS), a sucessora da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), é detido em casa, em Setúbal, às 19h30, para ser conduzido a Caxias, onde entra às 23h50, “por lhe ser imputada a prática de factos suscetíveis de integrar o crime contra a segurança do Estado”.
É a primeira vez que passa uma noite na temível cadeia, sobre a qual já falara na canção “Por Trás Daquela Janela”, de 72, depois de a 4 de outubro de 1971 ter estado lá, para, após averiguações relacionadas com a sua participação na angariação de fundos de auxílio às famílias dos presos políticos, que assume, sair horas depois.
Um relatório da PIDE/DGS explica o motivo da libertação: “Os autos não contêm matéria bastante para que possa pronunciar-se quanto à legalidade da detenção do arguido (…) e, muito menos, quanto à necessidade ou não da manutenção da mesma”. O processo fica a aguardar “produção de melhor prova.”»
Duas semanas antes, a 30 de abril, por ordem do inspetor Mortágua, da Direção-Geral de Segurança (DGS), a sucessora da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), é detido em casa, em Setúbal, às 19h30, para ser conduzido a Caxias, onde entra às 23h50, “por lhe ser imputada a prática de factos suscetíveis de integrar o crime contra a segurança do Estado”.
É a primeira vez que passa uma noite na temível cadeia, sobre a qual já falara na canção “Por Trás Daquela Janela”, de 72, depois de a 4 de outubro de 1971 ter estado lá, para, após averiguações relacionadas com a sua participação na angariação de fundos de auxílio às famílias dos presos políticos, que assume, sair horas depois.
Um relatório da PIDE/DGS explica o motivo da libertação: “Os autos não contêm matéria bastante para que possa pronunciar-se quanto à legalidade da detenção do arguido (…) e, muito menos, quanto à necessidade ou não da manutenção da mesma”. O processo fica a aguardar “produção de melhor prova.”»
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